I made this widget at MyFlashFetish.com.

sábado, 11 de janeiro de 2014

Homem é preso depois de ameaçar de morte a ex-mulher, o pastor da igreja e a GM

 
Na noite de ontem, sexta-feira 10 de janeiro de 2014, por volta das 22h:00, servidores da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu, foram acionados para deslocarem até a Rua Almirante Barroso, esquina com a Rua Bartolomeu de Gusmão, área central, onde no local funciona uma igreja evangélica, pois segundo a solicitante, seu ex-marido estaria no local a ameaçando de morte, bem como outras pessoas que lhe acompanhava.
No local os servidores tentaram por diversas vezes acalmar e orientar o Sr. Edimar Pinheiro da Silva, de 41 anos, informando que procurasse o fórum da comarca para resolver os problemas familiares e que saísse do local, porem em vão se recusava a acatar qualquer orientação, sendo que em dado momento o Sr. Edimar, que apresentava possivelmente sinais de embriaguez ou algo do gênero, começou a ameaçar de morte todos que estavam defronte a igreja, ameaçando a suas ex-esposa, sua filha de 12 anos, o pastor e outros que ali estavam, sendo solicitado já de forma enérgica para que se retirasse do local porem “Edimar” acabou avançando em cima da equipe, sendo necessário o uso de algemas para resguardar a equipe de serviço, bem como a segurança do detido.
O detido foi encaminhado a 6ª SDP, pois sua ex-esposa havia a intenção de representar contra seu ex-marido. Na delegacia Edimar Pinheiro da Silva, continuou com as series de ameaças, ameaçando de morte os servidores municipais, o pastor e inclusive gritando que quando saísse da prisão mataria sua ex-mulher.
“Edimar” foi autuado em flagrante pelo crime de ameaça (crime contra a pessoa), perturbação do trabalho ou sossego alheio (lei 3.688/41) e resistência, sendo que devido a históricos anteriores do mesmo gênero, foi autuado em flagrante, ficando preso a disposição da justiça inicialmente na carceragem temporária da 6ª SDP, onde posteriormente será encaminhado a Cadeia Pública Laudemir Neves.



Atenção

A reprodução deste conteúdo somente é permitida desde que seja dado o crédito à Tribuna Popular, informando o endereço www.jtribunapopular.com.br e o blog http://gmfiporgmjaime.blogspot.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário