A manutenção do porte da arma funcional fora do horário de serviço foi
questionada pelo Ministério Público Federal
Os guardas municipais de Foz do Iguaçu (PR) poderão seguir usando armas
de fogo mesmo fora de serviço. A decisão que já vigorava liminarmente desde
julho deste ano foi confirmada nesta semana pela 4ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou legal ato administrativo expedido
pelo superintendente regional da Polícia Federal do Paraná.
A manutenção do porte da arma funcional fora do horário de serviço foi
questionada pelo Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil
pública na Justiça Federal pedindo a suspensão do ato administrativo. Conforme
o MPF, a medida seria inconstitucional e poderia colocar em risco a população.
O dispositivo questionado pelo MPF autoriza o porte de arma funcional em
serviço e fora dele aos guardas municipais, bem como permite que transitem nos
municípios vizinhos de São Miguel do Iguaçu e Santa Terezinha do Itaipu, no
mesmo estado.
Após ter seu pedido negado em primeira instância, a Procuradoria
recorreu ao tribunal. O relator do processo na corte, desembargador federal
Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, entendeu que deve ser respeitado o princípio
da atribuição regulamentar, segundo o qual a edição de um regulamento independe
da autorização legislativa.
Conforme Aurvalle, o decreto está justificado pela comprovação de
risco à integridade física dos guardas, situação singular devido à posição
fronteiriça do município, que lida cotidianamente com tráfico de drogas e
contrabando.
“A guarda municipal de Foz do Iguaçu atua num amplo espectro agravado
pela conhecida insuficiência de pessoal componente das diversas forças de
segurança, o contato recorrente dos guardas com o mundo do crime os deixa
inevitavelmente expostos à criminalidade. Fora do expediente, sem as armas,
ficarão expostos e absolutamente desprotegidos”, observou o desembargador.
O MPF argumenta
que, em cidades com população entre 50 mil e 500 mil habitantes, caso de Foz do
Iguaçu, o porte de arma é permitido apenas no horário de serviço, conforme o
Estatuto do Desarmamento. A isso, Aurvalle entende que deve prevalecer o
interesse público sobre o particular. “Não há sentido em obstar o porte de arma
e permitir que esses funcionários públicos fiquem à mercê dos bandidos quando
não estiverem trabalhando. Não é a quantidade de habitantes de uma cidade que
deve ensejar a autorização para o porte de arma ou não, mas a natureza do
serviço que no caso o exige”, concluiu.
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