quarta-feira, 18 de julho de 2012

Justiça Federal mantém ao uso de arma fora do horário de serviço



O juiz federal da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, Rony Ferreira, indeferiu nesta terça-feira (17), pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspensão do porte de arma funcional, fora do horário de serviço, aos guardas municipais da cidade. Apesar do despacho com data de ontem, a decisão só foi divulgada na tarde desta quarta-feira (18). 

O MPF questiona decisão da Superintendência da Polícia Federal no Paraná que autorizou a manutenção do porte de arma de fogo funcional, fora do horário de expediente, aos guardas municipais de Foz do Iguaçu, bem como àqueles que prestam serviços na Ilha do Bananal e, por fim, àqueles que residem em Santa Terezinha de Itaipu e São Miguel do Iguaçu, restrito, neste último caso, ao deslocamento da residência até o trabalho e vice-versa.

A decisão, sujeita a recurso, mantém em vigor o ato da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, defendendo a legalidade do artigo 34, § 4º, do Decreto 5123/2004 (incluído pelo Decreto nº 6.715, de 2008), que possibilita a extensão do porte de arma de fogo, fora do horário de serviço, aos guardas municipais, quando comprovado risco à integridade física dos mesmos, risco este que se encontra demonstrado pela ampla atuação da entidade, ao lado das forças policiais, no combate da criminalidade em Foz do Iguaçu.
O chefe de gabinete da Prefeitura, Osli Machado, comentou à decisão em entrevista à Cultura nesta tarde. "Esperávamos essa decisão nesse mesmo sentido, em razão da necessidade que o município tem da utilização da Guarda Municipal da forma mais ampla possível. Uma parte da fundamentação da decisão levou em conta a cooperação dos meios de comunicação e a opinião pública para dar sustentação à tese de que a Guarda Municipal precisa ter o porte de arma dentro e fora do expediente", observou. 
Machado acrescenta que o risco à segurança dos guardas municipais ao circularem desarmados fora do horário de serviço também figura como fator de peso à decisão. "Consta da decisão, que fora do expediente, sem as armas ficariam expostos à sorte e desprotegidos. O juiz entendeu que eles precisam fora de serviço também se utilizar da arma para sua defesa pessoal", completa. 

fonte radio cultura de foz do iguaçu www.radioculturafoz.com.br

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