sábado, 18 de fevereiro de 2012

TRAFEGAR COM PLACAS FRIAS NÃO É CASO DE POLICIA E SIM INFRAÇÃO DE TRÂNSITO





Motociclistas do grupo GOT (Grupo Operacional de Trânsito) da Guarda Municipal, durante fiscalização de trânsito, efetuaram a retenção de um veículo VW / Gol, de cor branca, placas ACE-626 do Paraguai.
Ao checarem o numero do chassi, foi constatado que o veículo estava com placas adulteradas, pois a placa original seria HQZ-8692, do Estado do Mato Grosso do Sul. O veículo e o condutor foram encaminhados a 6ª SDP e apresentado a autoridade policial.
No entendimento do delegado de plantão, o condutor por estar utilizando uma placa alterada, não haveria incorrência de crime no fato apresentado. Diante dos fatos o veículo foi removido ao pátio municipal de  recolhimento, conforme previsto no CTB, quanto à infração em tela.

www.jtribunapopular.com.br   by enrique aliana

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