Na tarde desta segunda-feira (14), guardas municipais que realizavam
patrulhamento pela Rua Martins Pescador, no Bairro Portal da Foz, foram
abordados por uma moça, muito nervosa, dizendo aos servidores municipais
que acabara de ser agredida pelo amasio e que este fato não seria a
primeira vez, o qual teria a intenção de representar contra o agressor.
Diante dos fatos foi dado voz de prisão a Claudiomiro de Paula dos
Santos de 24 anos de idade o qual foi conduzido a 6ª SDP para lavratura
do flagrante pela lei 11.340 decretada e sancionada em 7 de agosto de
2006, e entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, conforme artigo
226, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”.
O artigo 226 da Constituição é bem claro “Cria mecanismos para coibir
a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art.
226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código
Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”.
www.jtribunapopular.com.br by enrique aliana
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